<span data-metadata=""><span data-buffer="">Respondendo às suas

perguntas frequentes.

Confira aqui as principais perguntas dos nossos clientes. Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato e vamos conversar.

A Renti é uma empresa de Garantia de Locação que foi fundada com o intuito de facilitar o processo de locação entre proprietários, imobiliárias e inquilinos. Através de um processo 100% online nosso objetivo é trazer liberdade ao inquilino que não necessitará de um fiador ou caução.

A análise de crédito é realizada em poucos segundos. Basta informar o nome completo, CPF, data de nascimento e dados do contato. Nossa plataforma poderá solicitar mais documentos em caso de pré-aprovação, como por exemplo, comprovante de renda ou de corresponsáveis pela locação.

Além do contrato de locação, no qual será inserida a cláusula padrão de fiança, é necessário que o inquilino assine o Termo de Uso Renti, que é a contratação de nossos serviços. O contrato é assinado de forma eletrônica e com validação de Biometria Facial.

Antes de assinar o contrato, o inquilino deverá pagar a taxa SETUP e logo após será cobrada a taxa mensal Renti. Oferecemos o formato multipagamento por meio de Cartão de Crédito, Boleto ou Pix.

A garantia Renti é renovada a cada 12 meses. O reajuste é feito conforme a atualização dos valores garantidos (aluguel, iptu, condomínio e outros). É necessário que a imobiliária atualize esses valores dentro da plataforma sempre que necessário.

Não, pois não somos seguradora. Somos uma empresa privada garantidora de contratos de locação.

A abertura do chamado deve ser feita pela imobiliária através da plataforma descrevendo o motivo de abertura e ainda, anexando a documentação suporte, contas em aberto e laudo de vistoria, se aplicável ao chamado, e boleto para pagamento.

A imobiliária abrirá uma ocorrência, via plataforma Renti, documentando a comunicação de atraso. Esse comunicado deverá ser aberto imediatamente à constatação da inadimplência com o prazo máximo de até 60 dias.

A Renti realizará o pagamento do débito junto à imobiliária em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do momento em que a imobiliária comunica a existência do débito. Isto é, se a imobiliária comunica a Renti no dia 1, o pagamento será feito pela Renti dia 21.

A Renti poderá rescindir o contrato, por exemplo, nas seguintes hipóteses: (i) caso haja falha no pagamento não solucionada pelo contratante, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da comunicação expedida pela Renti; (ii) se, caso indicado coobrigado, este não seja devidamente aprovado na avaliação da capacidade financeira frente às obrigações locatícias, no prazo de 05 (cinco) dias; (iii) pagamento pela Renti de 03 (três) vezes o valor de uma das verbas seguradas sem o devido ressarcimento por locatários e/ou coobrigados; (iv) não contratação do seguro obrigatório, sem a devida resolução pelo segurado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação enviada pela Renti; (v) descumprimento de quaisquer previsão disposta nos Termos e Condições de Uso Renti e Locatário, em especial as elencadas no item 8.4 de referido instrumento, sem prejuízo das demais. Para maiores detalhes, leia os Termos e Condições de Uso Renti e Locatário ou entre em contato conosco através do [email protected].

A cobertura inclui os seguintes itens:

  1. Aluguéis
  2. IPTU
  3. Despesas ordinárias de condomínio
  4. Multa pela entrega antecipada do imóvel de até 3 aluguéis, proporcional ao prazo já cumprido do contrato
  5. Contas de água, esgoto, luz e gás (apenas se estiverem no nome do locador)
  6. Custos de saída
  7. Multa moratória por atraso no pagamento do aluguel (até 10%)
  • A Renti cobre multa pela rescisão antecipada do contrato limitada a até 03 aluguéis, proporcional ao prazo já cumprido do contrato. (Pró rata)
  • A Renti cobre despesas relativas ao estado do imóvel, desde que este seja submetido a análise prévia da seguradora, para que seja verificada a incidência ou não dos itens da cláusula 6 dos Termos e Condições (colocar os itens), e sempre observados os limites do plano contratado.

Sim, até o limite de danos disponível em cada plano. Para solicitar a cobertura de danos ao imóvel deverá ser possível comprovar com descrição e fotos mediante comparação dos laudos de vistoria de ocupação e vistoria de desocupação a existência de danos ao imóvel que não decorreram do uso normal do imóvel ou comprovar nexo de causalidade. É necessário o envio de 03 (três) orçamentos detalhados.

Não. A cobrança de itens acessórios tais como mobília, não está incluída nos planos da Renti.

  • Taxas e quaisquer despesas administrativas ou de intermediação cobradas pela ADMINISTRADORA, com exceção da taxa de administração consistente em percentual do aluguel mensal, desde que contratualmente comprovado.
  • Quaisquer débitos apurados em locação cedida a terceiros sem anuência  expressa da Renti, ainda que a cessão ou sublocação tenha sido consentida pelo LOCADOR.
  • Danos decorrentes do uso normal do imóvel e da ação do tempo, bem como aqueles relacionados a problemas estruturais, como infiltrações, umidades, trincas e outros que não se relacionem à ação direta do LOCATÁRIO.
  • Desmoronamento, tremor de terras, enchentes, incêndios, explosões, raios e outros eventos naturais.
  • Danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade do LOCADOR, das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal, ou, ainda, quando se tratar de vícios construtivos de responsabilidade da construtora e/ou incorporadora.
  • Danos, ainda que parciais, causados por eventos da natureza (caso fortuito ou força maior), ou por ação dolosa do LOCATÁRIO.
  • Vícios ocultos ou redibitórios.
  • Despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico, que envolva decoração, pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas,  paredes ou muros, já existentes no momento da assinatura do CONTRATO DE LOCAÇÃO e devidamente demonstrado no TERMO DE VISTORIA DE ENTRADA, inclusive por meio de fotografias.
  • Valores referentes a débitos cobertos inadimplidos pelo LOCATÁRIO, que não tenham sido comunicados pela ADMINISTRADORA à Renti no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do vencimento de referido valor, considerando-se, para tanto, o respectivo mês de referência e o prazo de vencimento previsto no CONTRATO DE LOCAÇÃO
  • Indenizações por danos morais.
  • Danos, ainda que parciais, causados por dolo, má-fé, negligência ou culpa grave do LOCATÁRIO.
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